Cédula de Crédito Bancário

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito extrajudicial muito utilizado, pelo originador dos recebíveis que a lastreia, para a captação de recursos junto ao mercado de capitais.

Por se tratar de um título representativo de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Está sujeita as normas do Sistema Financeiro Nacional. A CCB pode ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória.